Perguntas Frequentes

Quem pode apresentar propostas?

Todos podem apresentar propostas.

É aberta a todos os cidadãos? Tem que ser residente? Existe idade mínima?

Será aberto a todos os cidadãos, independentemente da sua idade. Desejavelmente as propostas devem partir de cidadãos residentes na Freguesia.

Como será feita a votação e quais serão as regras para quem vota? Ou seja, poderá votar via SMS e/ou On-line?

A votação será feita on line no site www.opfcb.pt em moldes descritos no Regulamento.

Tem que ter idade mínima? Tem que ser residente/trabalhador/estudante/ter alguma relação com a freguesia?

Apenas os eleitores da freguesia têm capacidade eleitoral no OP.

Existe prazo máximo de execução das propostas?

O prazo de execução das propostas será avaliado em função da realidade concreta.

Quais são os objetivos do Orçamento Participativo?

O OPFCB visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos cidadãos na governação da freguesia tendo como principais objetivos:

  1. Promover o diálogo entre o Executivo da Freguesia, cidadãos e restante sociedade civil, com o intuito de criar renovadas soluções tendo em conta os recursos disponíveis e a sua criteriosa gestão.
  2. Desenvolver a participação cívica dos cidadãos na vida da freguesia e de toda a sociedade.
  3. Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos mediante a implementação de políticas públicas locais adequadas às suas necessidades e em concordância com as suas opiniões.
  4. Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da freguesia de Castelo Branco.

Qual é o enquadramento legal desta atividade?

A Freguesia de Castelo Branco implementa o OPFCB, como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Como se processa a participação dos cidadãos?

  1. O OPFCB é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pela Freguesia de Castelo Branco, introduzindo mecanismos de decisão partilhada com os diversos intervenientes.
  2. O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia de Castelo Branco.
  3. Será definida uma verba a ser inscrita no Orçamento da Freguesia que servirá de base ao OPFCB.
  4. No âmbito consultivo, os cidadãos são consultados para apresentarem propostas de projetos investimento e atividades da freguesia, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.
  5. No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Como se processa o Processo Participativo?

  1. O OPFCB será apresentado e divulgado pela Freguesia de Castelo Branco à comunidade através de diversas iniciativas públicas e outras formas de comunicação.
  2. O debate e a participação pública poderá ser realizado presencialmente via contacto institucional ou informal, ou ainda, através de mecanismos on-line, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  3. Calendarização do OPFCB
    1. Apresentação Pública do OPFCB – Normas e Prazos (até final de maio de 2015).
    2. Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas (01 de Junho a 30 de junho de 2015).
    3. Análise técnica das propostas apresentadas – (01 de Julho).
    4. Divulgação das propostas sujeitas a votação. (de 02 de Julho a 09 de Julho).
    5. Votação dos projetos por parte da população, através do site do OPFCB, ou de forma presencial, nas instalações da Freguesia de Castelo Branco (de 10 de Julho até 15 de Setembro).
    6. Apresentação pública do projeto vencedor - (01 de outubro de 2015).
    7. O período de duração de cada fase poderá ser alterado dada a existência de fatores relevantes que interfiram no adequado funcionamento e aplicação do OPFCB.

Como se apresentam as Propostas?

  1. A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do OPFCB, através do e-mail : orçamento.participativo@opfcb.pt ou correio postal, à Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espirito Santo 41-42, 6000-105 Castelo Branco com os seguintes dados:
    1. Nome do Projeto.
    2. Identificação do(s) proponente(s) – Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico, e-mail, n.º Cartão de Cidadão, n.º de eleitor.
    3. Área de Intervenção do Projeto.
    4. Descrição pormenorizada da proposta, identificando a sua pertinência para a freguesia e respetiva população.
    5. As propostas serão analisadas após o estudo sobre a pertinência e viabilidade técnica das mesmas, sendo que após a aprovação serão levadas a votação.

Como é efetuada a votação?

A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma presencial ou on-line.

Será executada a proposta mais votada.

A proposta vencedora será devidamente publicada.

Como é avaliada a viabilidade técnica das propostas?

  1. A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelo executivo da Freguesia de Castelo Branco.
  2. Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
  3. Serão excluídas as propostas:
    1. Que não correspondam aos critérios previstos no presente conjunto de normas.
    2. Cujas competências ultrapassem a ação da freguesia.
    3. Já concretizadas no panorama da freguesia.
    4. Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.
    5. Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível.

Como é efetuado o financiamento da atividade vencedora?

A Freguesia de Castelo Branco define uma verba até ao limite de 10 mil euros, para a total implementação da proposta mais votada.

O Orçamento Participativo em Números

Fregueses
Votantes
31318
Projetos a
Votação
7
Votos
Registados
1278